Pela leitura do trecho da lei 13.979 que determina a vacinação obrigatória, penso que há um equívoco de interpretação pelo Tribunal Trabalhista ao determinar a Justa Causa, pois o empregador não é um Gestor Local de Saúde e não determina outros "tratamentos médicos específicos" que possam substituir a vacina. Também não consta que o direito do cidadão e empregado de escolher qual marca de vacina lhe seja aplicado, em não estando disponível no mercado, possa aguardar sem tomar outras vacinas.