Não é bem isso. Na realidade para o caso do Alimentado, não houve a realização do fato gerador do imposto de renda, que é auferir Renda, porque a pensão alimentícia não pode ser assim considerada,
Viva o o desembargador Paulo Roberto de Oliveira! Finalmente alguém sensato no Judiciário contra o lixo das vacinas experimentais e emergenciais estrangeiras.
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